A Teoria Pura do Direito
A Teoria Pura do Direito é um livro escrito por Hans Kelsen, um importante jurista e filósofo do direito austríaco. Publicado em 1934, o livro é considerado uma das obras mais influentes e importantes da teoria do direito do século XX.
A obra de Kelsen é uma tentativa de criar uma teoria do direito que seja pura, ou seja, que não leve em consideração fatores externos, como a moral, a política ou a economia. Para Kelsen, o direito é uma ciência autônoma, que deve ser estudada de forma separada de outras áreas do conhecimento.
A Teoria Pura do Direito é dividida em duas partes. Na primeira parte, Kelsen apresenta sua teoria do direito como um sistema de normas. Ele argumenta que todas as normas jurídicas são criadas por outras normas jurídicas, formando uma hierarquia de normas que culmina na Constituição. Kelsen também discute a natureza das normas jurídicas e como elas são aplicadas na prática.
Na segunda parte do livro, Kelsen discute a teoria da justiça e a relação entre o direito e a moral. Ele argumenta que a justiça não é uma parte essencial do direito, mas sim uma questão de opinião pessoal. Kelsen também defende que o direito não deve ser baseado em princípios morais, mas sim em normas jurídicas objetivas.
A Teoria Pura do Direito teve uma grande influência na teoria do direito e na filosofia do direito. A obra de Kelsen é frequentemente citada e discutida por juristas e filósofos do direito em todo o mundo. Embora tenha sido criticado por alguns, o livro continua sendo uma referência importante na teoria do direito.