A Filosofia do Direito
O livro "A Filosofia do Direito" de Hans Kelsen é uma obra fundamental para a compreensão da teoria jurídica contemporânea. Publicado pela primeira vez em 1945, o livro apresenta uma análise crítica do pensamento jurídico até então vigente, propondo uma nova abordagem para a compreensão do direito.
Kelsen argumenta que o direito não pode ser reduzido a uma mera expressão da vontade do Estado ou da sociedade, mas deve ser entendido como um sistema de normas autônomas e hierarquizadas, que se fundamentam em uma norma fundamental (ou "Grundnorm") que não pode ser justificada por outras normas.
Segundo Kelsen, a norma fundamental é o ponto de partida para a construção do sistema jurídico, e todas as outras normas devem ser interpretadas em relação a ela. Essa abordagem permite uma compreensão mais clara das relações entre as normas jurídicas e a estrutura hierárquica do sistema jurídico.
Além disso, Kelsen defende que o direito deve ser estudado como uma ciência autônoma, separada da moral e da política. Ele argumenta que a função do direito é garantir a ordem social, e que essa função não pode ser confundida com a promoção de valores morais ou políticos.
Em resumo, "A Filosofia do Direito" de Hans Kelsen é uma obra fundamental para a compreensão da teoria jurídica contemporânea, que propõe uma nova abordagem para a compreensão do direito como um sistema autônomo e hierárquico de normas, fundamentado em uma norma fundamental.