Teoria Geral do Direito e do Estado
"Teoria Geral do Direito e do Estado" é uma obra fundamental escrita pelo jurista austríaco Hans Kelsen. Publicado originalmente em 1945, o livro apresenta uma abordagem teórica e sistemática sobre o direito e o Estado, buscando estabelecer uma base sólida para a compreensão desses conceitos.
Kelsen propõe uma teoria pura do direito, desvinculada de qualquer consideração moral, política ou social. Ele argumenta que o direito é uma ordem normativa, um sistema de regras que regula o comportamento humano e estabelece a estrutura de uma sociedade. Segundo o autor, as normas jurídicas são criadas por uma autoridade competente e são dotadas de coercibilidade, ou seja, podem ser aplicadas de forma compulsória.
A obra também aborda a estrutura do Estado e sua relação com o direito. Kelsen defende que o Estado é uma instituição que detém o monopólio do uso legítimo da força e que sua função principal é garantir a ordem jurídica. Ele discute a separação de poderes, a democracia e a legitimidade do Estado, analisando como esses conceitos se relacionam com a teoria do direito.
Uma das principais contribuições de Kelsen é a sua teoria da norma fundamental. Segundo ele, toda ordem jurídica é fundamentada em uma norma básica que confere validade às demais normas. Essa norma fundamental não pode ser deduzida de nenhuma outra norma, mas é pressuposta como um princípio necessário para a existência do sistema jurídico.
"Teoria Geral do Direito e do Estado" é uma obra complexa e densa, que exige um conhecimento prévio sobre teoria do direito. No entanto, ela é considerada uma referência importante para estudantes e pesquisadores da área, pois apresenta uma análise profunda e rigorosa sobre os fundamentos do direito e do Estado.